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Dado oficial do INPI

TEMPO QUALIDADE LEVA TEMPO SOLUÇÃO DESENGRAXANTE PRÉ-PINTURA DESENGRAXANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEMPO QUALIDADE LEVA TEMPO SOLUÇÃO DESENGRAXANTE PRÉ-PINTURA DESENGRAXANTE

ST13

BR500000912774886

Classe

2

Pedido

912774886

Registro

912774886

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/17
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido04/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/09/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

25/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.125.1.925.1.151.3.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Preparações para proteção de metaisProdutos antiembaciamento para metaisRedutores para tintasSubstâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer]Tintas *Solventes/ diluentes para matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180371990 (31/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri

RPI 2608

29/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180371990 (31/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUALIDADE LEVA TEMPO.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180371990 (31/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2487

04/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2423

13/06/2017

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