SAL LEVE MARINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Manifeste o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca com todos os elementos apresentados na etiqueta ou se deseja suprimir os elementos não marcários do conjunto (referentes à embalagem/rótulo). Caso deseje prosseguir com o pedido sem estes elementos não marcários, anexe à resposta a esta exigência imagem exclusiva da marca objeto do pedido de registro (LPI, Art. 124. Não são registráveis como marca: [...] XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico). As marcas figurativas formadas unicamente por estilização bidimensional comum de embalagem, ainda que contenham aplicação de cores ou padrões ornamentais, serão indeferidas pelo inciso VI do art. 124 da LPI, por se tratarem de sinais de caráter comum (LPI, Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo,
Sobre a marca
- Titular
- A A DE HOLANDA LIMA - ME
- 20.756.036/0001-07
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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