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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

TOP ENERGY +

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP ENERGY +
Processo INPI
912748907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adequada a especificação com a inclusão dos nomes dos produtos relativos aos números de base apresentados pelo requerente.

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Sobre a marca

Titular
TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
39.436.223/0001-31
Procurador ou escritório
ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
19 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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