Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
TOP ENERGY +
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação com a inclusão dos nomes dos produtos relativos aos números de base apresentados pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 39.436.223/0001-31
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 19 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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