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TOP ENERGY +

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP ENERGY +

ST13

BR500000912748907

Classe

32

Pedido

912748907

Registro

912748907

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/17
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Vigente27/11/28

Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/05/2017

Data de registro

27/11/2018

Data de expiração

27/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

ETERNIZE MARCAS E PATENTES

39143502000107

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

29.1.829.1.129.1.624.17.529.1.12

Produtos e serviços

Classe 32

320018 Águas minerais engarrafadas, 320045 Bebidas isotônicas, 320031 Bebidas não-alcoólicas, 320054 Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas, 320058 Refrigerantes,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220074156 (21/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES Cedente: J C DE SOUZA ENERGÉTICOS LTDA [BR] Cessionário: TOP ENERGY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2673

29/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190186328 (15/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JULIANA CAMILA GASPAR CHICALE Cessionário: J C DE SOUZA ENERGÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190186328 (15/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOÃO BATISTA CHICALÉ JUNIOR Procurador: JULIANA CAMILA GASPAR CHICALE Detalhes do despacho:Considerando que a petição de transferência foi interposta pelo cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi por este outorgada, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2499

27/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Adequada a especificação com a inclusão dos nomes dos produtos relativos aos números de base apresentados pelo requerente.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2422

06/06/2017

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