CONVIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VIGOR", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903727161, 903727218, 912306149 e 912306300.
Sobre a marca
- Titular
- CONVIGOR COMERCIO LTDA - ME
- 27.586.873/0001-84
- Data de depósito
- 11 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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