IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "VIGOR", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903727161, 903727218, 912306149 e 912306300.
RPI 2487
04/09/2018