VIVÁ VIAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 902187929 (VIVA EXPRESS), Processo 904334570 (VIVA TRANSPORTES.COM.BR), Processo 829695192 (VIVA LINHAS AÉREAS), Processo 828905878 (VIVA), Processo 827609930 (VIVA - CLUBE DE VIAGENS), Processo 906972558 (VIVA EXPRESS), Processo 910902100 (Viva Segurança e Serviços) e Processo 912436522 (VIVA MAIS MÚSICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911765662 (VIVA INTERCÂMBIO), Processo 824363400 (VIVER ASSESSORIA EM VIAGENS E LAZER) e Processo 900970782 (VIVATUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- VIVÁ VIAGEM TURISMO E SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA. - ME
- 08.707.105/0001-97
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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