IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 902187929 (VIVA EXPRESS), Processo 904334570 (VIVA TRANSPORTES.COM.BR), Processo 829695192 (VIVA LINHAS AÉREAS), Processo 828905878 (VIVA), Processo 827609930 (VIVA - CLUBE DE VIAGENS), Processo 906972558 (VIVA EXPRESS), Processo 910902100 (Viva Segurança e Serviços) e Processo 912436522 (VIVA MAIS MÚSICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911765662 (VIVA INTERCÂMBIO), Processo 824363400 (VIVER ASSESSORIA EM VIAGENS E LAZER) e Processo 900970782 (VIVATUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018