Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
Acarajé da Nice
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EUNICE OLIVEIRA T 26140330572
- 21.720.817/0001-04
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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