Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
BOWLER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BOWLER CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
- 23.613.294/0001-22
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)