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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

BOWLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910379564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOWLER CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
23.613.294/0001-22
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
8 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)