Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017
BOWLER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOWLER CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
- 23.613.294/0001-22
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)