EXPLODE NUTRITION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.830626620 (N.O. -XPLODE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904931633 (XPLODE NITRIC OXIDE) e Processo 900054174 (XPLODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, da NCL(10)29 para NCL(10)05, classe correta para o enquadramento de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos), para fins médicos ou não.
Sobre a marca
- Titular
- EXPLODE NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - ME
- 18.718.971/0001-37
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)