IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped.830626620 (N.O. -XPLODE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904931633 (XPLODE NITRIC OXIDE) e Processo 900054174 (XPLODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, da NCL(10)29 para NCL(10)05, classe correta para o enquadramento de complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos), para fins médicos ou não.
RPI 2487
04/09/2018