Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
MADERO EM CASA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 13.783.221/0004-78
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)