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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

MADERO EM CASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906282136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
13.783.221/0004-78
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2347Exigência29/12/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)