MADERO EM CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição inicial, quanto à declaração de grupo econômico emitida pelas empresas ?MADERO FRANQUIA LTDA? (CNPJ 10.475.947/0001-02) e ?RESTAURANTE MADERO DURSKI LTDA? (CNPJ 07.267.962/0001-50), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre as empresas e autorização para convivência entre marcas com base na relação de grupo econômico. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- MADERO INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 13.783.221/0004-78
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2347ExigênciaEsta publicação29/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)