Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
CAPUAVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELI
- 56.563.786/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.