Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
CAPUAVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI EIRELI
- 56.563.786/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.