VIA CERTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150097725 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Considerando o fato de as empresas possuírem sócios em comum não caracterizar a relação de grupo econômico entre as sociedades em questão, conforme orienta o PARECERlINPI/PROC/DIRAD/N° 12/08 , deve ser promovida a transferência de titularidade do presente pedido/registro de marca para empresa VIA CERTA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 05.192.316/0001-46
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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