Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020
VIA CERTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 05.192.316/0001-46
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2585RegistroEsta publicação21/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.