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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000120 (16/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a adjudicação da presente marca para Fábio Renato Elvira, autor do processo judicial nº 0100031-36.2018.5.01.0069, em substituição à penhora publicada na RPI 2460, de 27/02/2018, para cumprimento da determinação do MM. Juiz do Trabalho da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Carta Precatória (261) - SEI nº 52402.005270/2018-15 em complemento ao SEI nº 52402.000858/2018-82.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
38Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.