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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130097829 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
38Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.