VISOLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903682419 e 825640350. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827663749 (VISOLUX ÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a classe da NCl(11)09 para a NCl(11)35 de acordo com o a especificação requerida (Comércio Varejista de Artigos Ópticos). Cumprida a orientação contida no item 5.4.1(a) do Manual de Marcas (1ª Revisão, Jul/2017).
Sobre a marca
- Titular
- Paulo César da Silva 02213569754
- 13.867.139/0001-89
- Data de depósito
- 10 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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