04/09/2018
RPI 2487
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903682419 e 825640350. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827663749 (VISOLUX ÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a classe da NCl(11)09 para a NCl(11)35 de acordo com o a especificação requerida (Comércio Varejista de Artigos Ópticos). Cumprida a orientação contida no item 5.4.1(a) do Manual de Marcas (1ª Revisão, Jul/2017).