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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

MUNIK CHOCOLATES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MUNIK CHOCOLATES
Processo INPI
827376189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170209555 (25/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: SILVANA MARCONI Detalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
MMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
47.269.568/0001-76
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
10 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Judicial05/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Judicial02/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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