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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

MUNIK CHOCOLATES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827376189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001373 (17/02/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo. Processo nº 0002715-51.2019.8.26.0001. Processo SEI nº 52402.001471/2021-49

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Sobre a marca

Titular
MMR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA.
47.269.568/0001-76
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
10 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848JudicialEsta publicação05/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Judicial02/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.