LIG CHOPP CHOPP GERMANIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 18070065464 (Recurso (SINPI P04)) Referente ao processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN)
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180037621 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a anulação do indeferimento publicada na RPI 2482, de 31/07/2018.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2487SobrestamentoEsta publicação04/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2487Petição04/09/2018
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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