LIG CHOPP CHOPP GERMANIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despacho de indeferimento, publicada na RPI 2450, de 05/12/2017, por erro formal.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170330050 (21/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O indeferimento será anulado na RPI 2482, de 31/07/2018, para nova decisão.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 25 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2482Retificação31/07/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2482Despacho anuladoEsta publicação31/07/2018
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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