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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

BOTINAS UBERABÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTINAS UBERABÃO
Processo INPI
824047290
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000907 (20/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pela MM. Juíza da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em documento de 05/07/2018, referente ao Processo nº 0100529-27.2018.5.01.0007. Controle de documentos SEI nº 52402.005264/2018-68.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000923 (22/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pela MM. Juiz da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em documento de 12/07/2018, referente ao Processo nº 0100638-19.2018.5.01.0079. Controle de documentos SEI nº 52402.005266/2018-57.¿

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000919 (22/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pela MM. Juíza da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em documento de 31/07/2018, referente ao Processo nº 0100588-22.2018.5.01.0037. Controle de documentos SEI nº 52402.005265/2018-11.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000921 (22/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme mandado pela MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em documento de 05/07/2018, referente ao Processo nº 0101502-74.2017.5.01.0020. Controle de documentos SEI nº 52402.005267/2018-00.

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Sobre a marca

Titular
UBERABÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
21.688.734/0001-85
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2487JudicialEsta publicação04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2464Judicial27/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2463Judicial20/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2351Judicial26/01/2016

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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