TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2006

BOTINAS UBERABÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1865, 3 de outubro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTINAS UBERABÃO
Processo INPI
824047290
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
UBERABÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
21.688.734/0001-85
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2464Judicial27/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2463Judicial20/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2351Judicial26/01/2016

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1865DeferimentoEsta publicação03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
BOTINAS UBERABÃO, Deferimento na RPI nº 1865 | TrademarkIQ