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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

JOHNSON CONTROLS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
760179417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170191594 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY COMPANY Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY GMBH
65.494.817/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de julho de 1976
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.