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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

B.P.

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

B.P.
Processo INPI
750176504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BORRACHAS DA PENHA LTDA
61.157.095/0001-46
Data de depósito
27 de agosto de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2487ExtinçãoEsta publicação04/09/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1281Judicial20/06/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1153Deferimento05/01/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1127Recurso07/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.