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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130144146 (24/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180236814 (14/08/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Intercontinental Great Brands LLC
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1973
Histórico de despachos
11- RPI nº 2487Petição04/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2487PetiçãoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.