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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2004

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1762, 13 de outubro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
6779573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA. INT: DANIEL & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Intercontinental Great Brands LLC
Data de depósito
9 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Transferência28/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1762ExigênciaEsta publicação13/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1464Renovação26/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 933Renovação06/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.