Empório da Limpeza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180214790 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá
Sobre a marca
- Titular
- S A ANDRUCCIOLI PRODUTOS DE LIMPEZA - ME
- 22.407.600/0001-01
- Data de depósito
- 10 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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Exigência formal
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
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