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Dado oficial do INPI

Empório da Limpeza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Empório da Limpeza

ST13

BR500000913011193

Classe

3

Pedido

913011193

Registro

913011193

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/17
  2. Publicação17/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

S A ANDRUCCIOLI PRODUTOS DE LIMPEZA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

19.19

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2568

24/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente etiqueta da marca suprimindo a representação do estabelecimento ou espaço físico onde os serviços são prestados ou os produtos são comercializados, consumidos ou fornecidos.

RPI 2554

17/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Tendo em vista não haver previsão legal para a consideração de inexistência por cumprimento insatisfatório de exigência formal, publicaremos o pedido com a figura original do ato do protocolo e dar-se-á prosseguimento ao mesmo, analogamente ao que determina o parágrafo 2º do Art. 159 da Lei da Propriedade Industrial - LPI.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem enviada por meio da petição 850180429543 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2502. Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito; Considerando que a avaliação da existência de elementos registráveis ou não constantes na imagem não é realizada na etapa do exame formal, mas durante o exame de mérito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180429543 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). DESTACA-SE que no caso de não cumprimento desta exigência formal, o pedido será considerado inexistente.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem enviada por meio da petição 850180374010 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2495. Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito; Considerando que a avaliação da existência de elementos registráveis ou não constantes na imagem é realizada somente durante a etapa do exame de mérito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180374010 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2502

18/12/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem enviada por meio da petição 850180300950 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2486. Considerando que a avaliação da existência de elementos registráveis ou não constantes na imagem é realizada somente durante o exame de mérito; considerando o item 9.1 do Manual de Marcas, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180300950 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2495

30/10/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Considerando o item 4.2.4 do Manual de Marcas, que dispõe que prevalecerá o elemento nominativo constante na imagem da marca quando houver divergência entre o que consta na imagem e o declarado no formulário; Considerando o item 9.1 do citado Manual, que dispõe que a marca não pode ser alterada após o depósito, formula-se a seguinte exigência: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180214790 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2486

28/08/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850180019473 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. Foi omitido termo integrante da marca que constava na imagem original. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que integram a marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2481

24/07/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850170293078 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2455

23/01/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850170237949 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2445

14/11/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem apresentada na petição de cumprimento de exigência possui alterações que não se restringem à exigência solicitada. Reapresente a imagem, cumprindo a exigência formulada anteriormente, sem que haja modificações da marca requerida no ato do depósito além dos acertos solicitados na exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2437

19/09/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2429

25/07/2017

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