ÁGUA DE CHEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ROCA8 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
- 53.430.776/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 25 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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