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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

RIO BRILHANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RIO BRILHANTE
Processo INPI
912731176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2725Nulidade28/03/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2515Nulidade19/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  3. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RIO BRILHANTE, Deferimento na RPI nº 2486 | TrademarkIQ