ALAMO CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Alamo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900303832 (ÁLAMO), Processo 826666078 (ÁLAMO ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO), Processo 825851092 (ÁLAMO ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO), Processo 007186916 (ALAMO), Processo 900303948 (ÁLAMO) e Processo 900303646 (ÁLAMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí
Sobre a marca
- Titular
- CONSERVADORA ALAMO LTDA - EPP
- 22.562.800/0001-39
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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