IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "Alamo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900303832 (ÁLAMO), Processo 826666078 (ÁLAMO ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO), Processo 825851092 (ÁLAMO ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO), Processo 007186916 (ALAMO), Processo 900303948 (ÁLAMO) e Processo 900303646 (ÁLAMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2486
28/08/2018