do Bem
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205741 (EMPRESA DO BEM), Processo 830288074 (ARRAIÁ DO BEM), Processo 911164472 (MARKETING DO BEM), Processo 828632383 (BRASIL DO BEM) e Processo 829733086 (SOU DO BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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