IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205741 (EMPRESA DO BEM), Processo 830288074 (ARRAIÁ DO BEM), Processo 911164472 (MARKETING DO BEM), Processo 828632383 (BRASIL DO BEM) e Processo 829733086 (SOU DO BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2486
28/08/2018