Rede Ficus Valorização Sustentável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. A Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no portal www.inpi.gov.br , traz, em anexo, Modelo de Utilização de Marca Coletiva que pode ser adotado pelo usuário para fins de cumprimento de exigência. A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligament
Sobre a marca
- Titular
- Associação Rede Fícus
- 26.131.346/0001-12
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)