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Dado oficial do INPI

Rede Ficus Valorização Sustentável

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Rede Ficus Valorização Sustentável

ST13

BR500000911809449

Classe

42

Pedido

911809449

Registro

911809449

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/16
  2. Publicação17/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/12/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

24/10/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Associação Rede Fícus

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de engenheiros e cientistas encarregados de avaliações, estimativas, pesquisa e pareceres em campos científico e tecnológico (incluindo consultoriatecnológica)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2503

26/12/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. A Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no portal www.inpi.gov.br , traz, em anexo, Modelo de Utilização de Marca Coletiva que pode ser adotado pelo usuário para fins de cumprimento de exigência. A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Também deve ser apresentado o Contrato Social da associação requerente, de modo a esclarecer quem são as pessoas autorizadas a utilizar a marca coletiva (por exemplo, engenheiros associados), assim como as condições de associação à entidade coletiva. Tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Cabe ressaltar que, se a exigência não for atendida a contento, o INPI poderá alterar de ofício a natureza da marca de "coletiva" para de "serviço".

RPI 2486

28/08/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180019714 (24/01/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular: ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS Procurador: Luciana Olivares Zanini Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170226488 (13/09/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS Detalhes do despacho:Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. A Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no portal www.inpi.gov.br , traz, em anexo, Modelo de Utilização de Marca Coletiva que pode ser adotado pelo usuário para fins de cumprimento de exigência. A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Também deve ser apresentado o Contrato Social da associação requerente, de modo a esclarecer quem são as pessoas autorizadas a utilizar a marca coletiva (por exemplo, engenheiros associados), assim como as condições de associação à entidade coletiva. Tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Cabe ressaltar que, se a exigência não for atendida a contento, o INPI poderá alterar de ofício a natureza da marca de "coletiva" para de "serviço".

RPI 2456

30/01/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170225865 (12/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

RPI 2430

01/08/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2402

17/01/2017

Proteção contínua da sua marca

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