Rede Ficus Valorização Sustentável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170226488 (13/09/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: ASSOCIAÇÃO REDE FÍCUS Detalhes do despacho:Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. A Instrução Normativa nº 19/2013, disponível no portal www.inpi.gov.br , traz, em anexo, Modelo de Utilização de Marca Coletiva que pode ser adotado pelo usuário para fins de cumprimento de exigência. A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de
Sobre a marca
- Titular
- Associação Rede Fícus
- 26.131.346/0001-12
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2456ExigênciaEsta publicação30/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)