Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
ORDERGEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORDEGEL ORDENHADEIRA DO BRASIL LTDA - ME
- 12.041.863/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)