Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
JAZZ SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Jazz Corretora de Seguros Ltda EPP
- 20.245.732/0001-59
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 7 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)