Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
LORD BYRON CAFÉ & BISTRÔ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Pseudônimo, Apelido ou Nome Artístico Singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- LORD BYRON CAFÉ LTDA - ME
- 23.200.365/0001-65
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)