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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

LORD BYRON CAFÉ & BISTRÔ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910981965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LORD BYRON CAFÉ LTDA - ME
23.200.365/0001-65
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2486Indeferimento28/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2380Oposição16/08/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)