Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018
LORD BYRON CAFÉ & BISTRÔ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- LORD BYRON CAFÉ LTDA - ME
- 23.200.365/0001-65
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2473ExigênciaEsta publicação29/05/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)