Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
CAPELA E MONUMENTO DO CRISTO REDENTOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170288898 (13/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MITRA DIOCESANA DE TAUBATE Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE TAUBATE
- 72.293.509/0015-86
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2486Recurso negadoEsta publicação28/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)